Presidência
da República |
DECRETO No 91.025, DE 4 DE MARÇO DE 1985
Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006734/84-95,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a
aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em
Nova York - Estados Unidos da América, de US$3,500,000.00 (três milhões e
quinhentos mil dólares) para US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil
dólares).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985