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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.494, DE 29 DE MARÇO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A.- CERON, no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.896/83,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 5.462,2319 ha (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, vinte e três ares e dezenove centiares), necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nº AVL-10-0020 a 0028, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.896/83, e assim descritas:

ÁREA DO RESERVATÓRIO DA UHE ÁVILA

- tem início no VPE 01 (sobre a ponte do rio Ávila), com o rumo sudeste (AZ 95º13'14"1) e distância de 642,563 m, encontra o vértice 1 no limite esquerdo da faixa de domínio da BR-364, no sentido Vilhena/Pimenta Bueno; do vértice 1, no rumo sudeste (AZ 110º33'21"8) e à distância de 292,492 m encontra o vértice 2; do vértice 2, na mesma direção sudeste (AZ 110º33'21"8) e distância de 683,520 m, situa-se o vértice 3, ainda na faixa de domínio da BR-364, de onde o polígono se afasta a partir deste ponto; do vértice 3, com a direção sudeste (AZ 124º13'05"6) e distância de 7.522,054 m, encontra o vértice 4; do vértice 4, com o rumo sudoeste (AZ 263º53'04"2) e distância de 1.689,615 m, encontra o vértice 5; do vértice 5, na direção sudeste (AZ 175º26'39"2) e distância de 2.517,956 m, encontra o vértice 6; deste vértice, ainda na direção sudeste (AZ 120º37'24"9) e distância de 2.022,004 m, chega ao vértice 7, donde segue a direção sudoeste (AZ 249º16'28"0), na distância de 1.582,403 m e alcança o vértice 8; do vértice 8, volta à direção sudeste (AZ 171º56'29"), percorre a distância de 5.100,365m e chega ao vértice 9; deste vértice, segue a direção sudoeste (AZ 247º38'10"8), na distância de 946,163 m e chega ao vértice 10; deste vértice, toma a direção noroeste (AZ 339º47'24"9), na distância de 11.231,474 m e alcança o vértice 11; deste vértice, continua com a direção sudoeste (AZ 253º53'41"5) e distância de 1.478 005 m, chega ao vértice 12; segue do vértice 12 com a direção noroeste (AZ 340º58'54"9) e alcança o vértice 13 na distância, de 2.485,679 m; do vértice 13, segue a direção sudoeste (AZ 195º00'11"1), com a distância de 3 090,344 m e chega ao vértice 14; continua deste vértice na direção noroeste (AZ 330º34'29"1) e 5.780,729 m de distância, chega ao vértice 15; do vértice 15 toma a direção norte (AZ 0º) e, a 1.280,000 m de distância, encontra o vértice 16; deste vértice, segue a direção nordeste (AZ 39º58'15"3) e distância de 887,299 m, alcança o vértice 17, já novamente na faixa de domínio da BR-364; do vértice 17, margeia a BR-364 pela faixa de domínio com a direção sudeste (AZ 129º48'20"2) e, a 479,724 m de distância, encontra o vértice 18; deste vértice, segue com o rumo sudeste (AZ 165º40'07"5), na distância de 1.443,334 m e encontra o vértice 19; continua do vértice 19 com o rumo sudeste (AZ 146º56'28"5) e, à distância de 419,410 m, chega ao vértice 20, sempre margeando a BR-364 pela faixa de domínio; do vértice 20, no rumo sudeste (AZ 109º29'07") e distância de 419,412 m, atinge o vértice 21; deste vértice, continua com o rumo sudeste (AZ 90º45'27"6) na distância de 2.075,591 m e chega ao vértice 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS DA UHE ÁVILA

- tem início no vértice 22, no limite da faixa de domínio da BR-364 do lado esquerdo, no sentido Porto Velho/Cuiabá, na direção noroeste (AZ 290º33'21"5) e encontra o vértice 23; distante 272,444 m deste vértice, com o rumo noroeste (AZ 270º45'27"7) e distância de 2.093,043 m, encontra o vértice 24, e acompanha nessa altura o novo traçado da BR-364; sai deste vértice com o rumo noroeste (AZ 289º29'06"3) e, na distância de 355,197 m, chega ao vértice 25; do vértice 25, continua com a direção noroeste (AZ 326º56'28"5), com a distância de 355,196 m, e encontra o vértice 26; prossegue do vértice 26 com a diretriz no rumo noroeste (AZ 345º40'07"7) e encontra o vértice 27, distante 1.308,005 m e próximo ao cruzamento do novo traçado com a BR-364; segue na direção sudeste (AZ 129º48'20"0), acompanha o limite da faixa de domínio da BR-364 e, à distância de 911,634 m, atinge o vértice 28; deste vértice, com o rumo norte (AZ 0º00'00"), cruza com a BR-364 e, à distância de 1.600,000 m, encontra o vértice 29; deste vértice, com o rumo nordeste (AZ 90º00'00") e com a distância de 750,000 m, chega ao vértice 30; deste vértice prossegue com a direção sudeste (AZ 135º38'50"6), na distância de 2.503,318 m e atinge o vértice 31; deste vértice, toma a direção sul (AZ 180º) e, à distância de 1.033,200 m, alcança o vértice 22, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.  Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984