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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.360, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.791/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO
SOCIEDADE GUAIRACÁ LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 493, de 1º de
junho de 1948, e transferida FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para
explorar, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência
e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.2.1984