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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.350, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 27 de julho 2000

Autoriza o Banco Exterior de España S.A. a funcionar no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Banco Exterior de España S.A., instituição financeira sediada em Madri, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24.09.79 entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980