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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.100, DE 1º DE SETEMBRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Dispõe sobre execução de operação de crédito externo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU autorizada a praticar todos os atos relacionados com a execução do projeto previsto no contrato de empréstimo em moeda estrangeira, no valor de até US$ 159,000,000.00 (cento e cinqüenta e nove milhões de dólares norte-americanos) de principal, firmado com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para financiar o II projeto de Transporte Urbano de Porto Alegre, cabendo-lhe receber os recursos provenientes da operação de crédito, para aplicação no projeto, bem como encarrega-se da amortização e do serviço da correspondente dívida.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1980