Presidência
da República |
DECRETO No 83.750, DE 19 DE JULHO DE 1979
Concede à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar talco no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Paulista de Mineração concessão para lavrar talco em terrenos de propriedade de Abílio Ferreira Quadros e Dinart Ferreira Quadros, no lugar denominado Sítio Abílio Ferreira Quadros, Distrito de Itaiacoca, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de 17,7380ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.029m, no rumo verdadeiro de 35º18' SE, do canto SE da Escola Municipal do Bairro de Campinas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20m-W, 174m-S, 70m-E, 20m-S, 60m-E, 10m-S, 70m-E, 20m-S, 80m-E, 40m-S, 120m-E, 30m-N, 30m-E, 30m-N, 90m-E, 20m-N, 10m-E, 20m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 90m-N, 70m-W, 180m-N, 460m-W, 136m-S.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.533/71).
Brasília, 19 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Octaviano Massa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1979