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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.123, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1979 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):

Capitães-de-Fragata .............................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ............................................................................................................

13

Capitães-Tenentes ...............................................................................................................

40

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

152

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................

209

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata .............................................................................................................

1

Capitães-de-Coverta .............................................................................................................

3

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

22

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

39

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................

66

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata ..............................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

6

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

34

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

64

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................

82

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):

Capitães-de-Fragata .............................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

10

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

25

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

72

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................

116

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1979