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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.023, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 169/78, conforme consta do Processo nº 5 604 - 5/77 - CFE e 247 242/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações Farias Brito, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.   (Redação dada pelo Decreto nº 84.424, de 1980)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1979