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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.875, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

 

Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 3.416.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$3.416.000,00 (três milhões e quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

    Cr$1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
1106.06092062.482 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 316.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.000.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 20.000
3.2.5.0 - Contribuiçòes de Previdência Social 80.000
  TOTAL 3.416.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

    Cr$1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
Atividade - 1106.06092062.482  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 415.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 3.001.000
  TOTAL 3.416.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto
Antônio Jorge Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976