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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.750, DE 22 DE MAIO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 205793-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.5.1975

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