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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.300, DE 20 DE MARÇO DE 1972

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica redistribuído para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária um cargo de Escrivão de Polícia, código POL-301.12, com a respectiva ocupante, Jandira Cirilo Rocha, integrante do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, mantido o regime jurídico pessoal da servidora.

Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo fica transformado no de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, seja considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º. O órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º. Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
José Costa Cavalcanti

Decreto nº 70.300, de 20 de Março de 1972

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária um cargo de Escrivão de Polícia, código POL-301.12, com a respectiva ocupante, Jandira Cirilo Rocha, integrante do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, mantido o regime jurídico pessoal da servidora.

      Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo fica transformado no de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

     Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, seja considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

     Art. 3º. O órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

     Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.

     Art. 5º. Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1972