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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.250, DE 7 DE MARÇO DE 1972

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Altera o Decreto nº. 68.803, de 25 de junho de 1971, que redistribui cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, alínea l, do Decreto nº 68.803, de 25 de junho de 1971, excluindo-se da redistribuição um cargo de Redator, código EC-305.20.A, ocupado por Therezinha Fernandes Spinola que continua a pertencer ao Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1972