Presidência
da República |
DECRETO No 62.350, DE 5 DE MARÇO DE 1968
Revogado pelo Decreto de 22 de julho de 1994. |
Concede ao "Japan Consulting Institue" autorização para funcionar no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedido ao "Japan Consulting Institute", com
sede em Tóquio, Japão, autorização para funcionar no Brasil de conformidade com
os estatutos ora aprovados e que acompanham êste Decreto.
Art. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos, deverá
ser oportunamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização
constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Brasília, 5 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1968