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Presidência
da República |
DECRETO Nº 55.730, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre condições de acesso para Oficiais da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta data, os seguintes dispositivos do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPRO - MAER), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960:
- letras a e c do inciso 6 do art. 78;
- letras a e b do inciso 4 do Art. 79;
- letras a e b do inciso 2 do Art. 80;
Parágrafo único. A suspensão ora fixada somente beneficiará aos oficiais que tenham deixado de atender ao dispositivos citados, de maneira comprovada e por determinação de autoridade competente e no interêsse do serviço.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1965 e retificado no DOU de 11.2.1965