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Presidência
da República |
DECRETO No 53.641, DE 2 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre o funcionamento do Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura (GERCA). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto número 79, de 26 de outubro de 1961, modificado pelo Decreto nº 885, de 10 de abril de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Deliberativo terá como membros natos o Presidente do I.B.C., que o presidirá, o Presidente da Junta Administrativa do I.B.C., que será o Vice-Presidente, e 3 (três) Diretores Cafeicultores do IBC, além de membros designados pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, sendo 3 (três) representantes da Junta Administrativa do I.B.C., 4 (quatro) representantes de cada um dos Estados maiores produtores de café e mais 9 (nove) das seguintes entidades:
Ministério da Indústria e do Comércio;
Ministério da Fazenda;
Ministério da Agricultura;
Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.;
Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A.;
Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil S.A.;
Superintendência da Moeda e do Crédito;
Comissão de Financiamento da Produção.
§ 1º Os representantes dos quatro Estados maiores produtores, assim considerados mediante o levantamento da média de produção dos últimos três anos, registrada pelo I.B.C., serão indicados pelos respectivos governadores.
§ 2º Os membros da Junta Administrativa do I.B.C., serão indicados pelo seu Presidente.
§ 3º Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente designado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, por indicação das autoridades competentes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 885, de 10 de abril de 1962 e as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen
Ney Galvão Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1964 e retificado no DOU de 17.7.1964