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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.650 DE 17 DE AGOSTO DE 1959

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara caduco o Decreto n° 33.998, de 30 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Dec janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É declarada a caducidade do Decreto número trinta e três mil novecentos e noventa e oito (33.998) de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Pereira Inácio a lavrar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1960