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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Retifica Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas que acompanhou o decreto nº 23.449, de 31 de Julho de 1947.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica substituída pela que acompanha o presente Decreto a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao Decreto número 23.449, de 31 de julho de 1947.

Art. 2º Este Decreto vigorará a partir do dia 4 de agôsto de 1947.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1947