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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.382, DE 22 DE OUTUBRO DE 1930

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:550$000, para pagar e Bonifacio Magalhães da Silveira os seus vencimentos de administrador das capatazias da Alfandega de Maceió

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.664 A, de 29 de janeiro de 1923, revigorada pelo artigo unico do decreto n. 5.759, de 18 de junho do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n, 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:550$000 (quatro contos quinhentos e cincoenta mil réis), para pagar a Bonifacio Magalhães da Silveira os seus vencimentos de administrador das capatazias da Alfandega de Maceió, correspondentes ao tempo decorrido de 1 de dezembro de 1918 a 6 de março de 1920, data em que foi reempossado.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1930