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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2024.
ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União |
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UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0030 |
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União |
|
3.742.031 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
0030 21HZ |
Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre |
03 122 |
|
|
|
|
|
|
1.548.050 |
0030 21HZ 6500 |
Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre - No Estado do Rio Grande do Sul ((Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)) |
03 122 |
|
|
|
|
|
|
1.548.050 |
|
Imóvel reparado/conservado (unidade): 1 (Acréscimo) |
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
1.548.050 |
0030 21I0 |
Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul |
03 422 |
|
|
|
|
|
|
2.193.981 |
0030 21I0 6500 |
Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
03 422 |
|
|
|
|
|
|
2.193.981 |
|
Família atendida (unidade): 20.000 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
2.193.981 |
TOTAL - FISCAL |
3.742.031 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.742.031 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento |
|||||||||
UNIDADE: 47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
|
4.960.822 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
0032 2000 |
Administração da Unidade |
04 122 |
|
|
|
|
|
|
4.960.822 |
0032 2000 6502 |
Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
04 122 |
|
|
|
|
|
|
4.960.822 |
|
|
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
331.000 |
|
|
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
4.629.822 |
2224 |
Planejamento e Orçamento para o Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo |
|
2.455.820 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
2224 20U6 |
Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos |
04 121 |
|
|
|
|
|
|
2.455.820 |
2224 20U6 6500 |
Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
04 121 |
|
|
|
|
|
|
2.455.820 |
|
Informação disponibilizada (unidade): 1 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
1.879.820 |
|
|
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
576.000 |
TOTAL - FISCAL |
7.416.642 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
7.416.642 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
|
107.047.354 |
||||||
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
2318 00T5 |
Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais |
18 541 |
|
|
|
|
|
|
107.047.354 |
2318 00T5 6500 |
Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
18 541 |
|
|
|
|
|
|
107.047.354 |
|
Projeto executado (unidade): 2 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
107.047.354 |
TOTAL - FISCAL |
107.047.354 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
107.047.354 |
||||||||
|
|
*