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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.036, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Conversão da Medida Provisória nº 1.244, de 2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.244, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2024.

ANEXO

ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

 

46.699.800

 

Atividades

               

0032 2000

Administração da Unidade

04 122

           

46.699.800

0032 2000 6502

Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

04 122

           

46.699.800

     

F

3-ODC

2

90

0

3000

46.699.800

TOTAL - FISCAL

46.699.800

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

46.699.800

     

 

ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

UNIDADE: 46102 - Arquivo Nacional

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2301

Transformação do Estado para a Cidadania e o Desenvolvimento

 

14.678.000

 

Atividades

               

2301 2810

Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional

04 391

           

14.678.000

2301 2810 6500

Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

04 391

           

14.678.000

 

Documento disponibilizado (unidade): 15

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

14.678.000

TOTAL - FISCAL

14.678.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

14.678.000

     

 

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5136

Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad

 

13.380.000

 

Atividades

               

5136 210Z

Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas

21 631

           

1.860.000

5136 210Z 6500

Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

21 631

           

1.860.000

 

Área reconhecida (hectare): 1.820

 

F

3-ODC

2

90

0

3052

1.860.000

5136 211A

Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária

21 631

           

960.000

5136 211A 6500

Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

21 631

           

960.000

 

Família atendida (unidade): 3.000

 

F

3-ODC

2

90

0

3052

960.000

5136 21B6

Assistência Técnica e Extensão Rural

21 606

           

10.560.000

5136 21B6 6501

Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

21 606

           

10.560.000

 

Produtor assistido (unidade): 10.560

 

F

3-ODC

2

90

0

3052

10.560.000

TOTAL - FISCAL

13.380.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

13.380.000

     

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

578.000.000

 

Atividades

               

2318 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

           

578.000.000

2318 22BO 6504

Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

06 182

           

578.000.000

 

População beneficiada (unidade): 4.253.753

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

240.000.000

     

F

4-INV

2

40

0

3000

338.000.000

TOTAL - FISCAL

578.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

578.000.000

     

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

600.000.000

 

Operações Especiais

               

0909 00WM

Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp

28 846

           

600.000.000

0909 00WM 6500

Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

           

600.000.000

     

F

5-IFI

2

90

0

3000

600.000.000

TOTAL - FISCAL

600.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

600.000.000

     

 

ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil

UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

 

844.000

 

Atividades

               

0032 2000

Administração da Unidade

04 122

           

844.000

0032 2000 6502

Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

04 122

           

844.000

     

F

3-ODC

2

90

0

3000

844.000

TOTAL - FISCAL

844.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

844.000

*