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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.011, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

 

Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, no nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2024.

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