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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.000, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

 

Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É declarado Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2024.

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