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Presidência da República |
LEI Nº 14.969, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
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Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São reconhecidos as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024