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Presidência da República |
LEI Nº 14.966, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024