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Presidência da República |
LEI Nº 14.955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Vigência |
Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.
Art. 2º É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024