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Presidência da República |
LEI Nº 14.930, DE 22 DE JULHO DE 2024
Confere o título de Capital Nacional da Vaquejada ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Vaquejada ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2024.