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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.929, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Confere o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2024.

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