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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.891, DE 12 DE JUNHO DE 2024

  Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de reais); e

II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 79.770.000,00 (setenta e nove milhões setecentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

6112

Defesa Nacional

 

79.770.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

6112 20XH

Realização de Ações de Cooperação do Exército

05 244

 

 

 

 

 

 

79.770.000

6112 20XH 0001

Realização de Ações de Cooperação do Exército - Nacional

05 244

 

 

 

 

 

 

79.770.000

 

Cooperação realizada (unidade): 2

 

F

4-INV

2

90

0

1081

79.770.000

TOTAL - FISCAL

79.770.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

79.770.000


     

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2323

Turismo, esse é o destino

 

177.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2323 0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

23 695

 

 

 

 

 

 

177.000.000

2323 0454 0001

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional

23 695

 

 

 

 

 

 

177.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3050

177.000.000

TOTAL - FISCAL

177.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

177.000.000

 

 

     

 

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

 

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

 

79.770.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

99 999

 

 

 

 

 

 

79.770.000

0999 0Z00 6497

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios

99 999

 

 

 

 

 

 

79.770.000

 

 

 

F

9-RES

0

99

0

1081

79.770.000

TOTAL - FISCAL

79.770.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

79.770.000

 

     

 

*