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Presidência da República |
LEI Nº 14.890, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00 (sete milhões trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
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UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco |
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Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5113 |
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade |
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7.377.849 |
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Atividades |
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5113 4002 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior |
12 364 |
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7.377.849 |
5113 4002 0020 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior - Na Região Nordeste |
12 364 |
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7.377.849 |
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Estudante assistido (unidade): 2.476 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
7.334.123 |
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F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1000 |
43.726 |
TOTAL - FISCAL |
7.377.849 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
7.377.849 |
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ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
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UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5111 |
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade |
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7.377.849 |
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Operações Especiais |
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5111 00VI |
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral |
12 368 |
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7.377.849 |
5111 00VI 0001 |
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral - Nacional |
12 368 |
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7.377.849 |
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|
F |
3-ODC |
2 |
40 |
8 |
1000 |
7.377.849 |
TOTAL - FISCAL |
7.377.849 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
7.377.849 |
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