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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.039, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.15

3,03

1

3,03

TOTAL

1

3,03

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDA

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 3.15

3,03

1

3,03

TOTAL

1

3,03

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023)

“a) .........................................................................................................................

......................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

4

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS

1

Subsecretário

CCE 1.16

......................................................................................................................

b) ...........................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

 

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 1.16

5,81

2

11,62

2

11,62

CCE 1.15

5,04

14

70,56

14

70,56

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

54

207,36

54

207,36

CCE 1.10

2,12

28

59,36

28

59,36

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

21

29,19

21

29,19

CCE 2.15

5,04

3

15,12

3

15,12

CCE 2.13

3,84

4

15,36

4

15,36

CCE 2.10

2,12

12

25,44

12

25,44

CCE 2.07

1,39

4

5,56

4

5,56

CCE 2.05

1,00

1

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

149

471,63

149

471,63

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 1.16

3,48

1

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

5

15,15

4

12,12

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

33

75,90

33

75,90

FCE 1.10

1,27

54

68,58

54

68,58

FCE 1.07

0,83

72

59,76

71

58,93

FCE 2.13

2,30

7

16,10

7

16,10

FCE 2.10

1,27

17

21,59

17

21,59

FCE 2.07

0,83

5

4,15

6

4,98

FCE 3.15

3,03

-

-

1

3,03

FCE 3.07

0,83

2

1,66

2

1,66

SUBTOTAL 3

198

272,72

198

272,72

TOTAL

348

750,76

348

750,76

” (NR)

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