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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.030, DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal.” (NR)

“Art. 4º  ........................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2º  As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025.

§ 3º  As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025.

§ 4º  As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A  Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024

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