ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 118, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2024