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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.134, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.8.2022
e retificado no DOU de 29.8.2022
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71119 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Desenvolvimento Regional |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
2.500.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
0909 00UQ |
Assistência Financeira à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relacionada ao Auxílio Emergencial - Emenda Constitucional nº 123, de 2022 |
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2.500.000.000 |
28 845 |
0909 00UQ 6500 |
Assistência Financeira à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relacionada ao Auxílio Emergencial - Emenda Constitucional nº 123, de 2022 - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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2.500.000.000 |
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F |
3 |
2 |
40 |
0 |
300 |
2.500.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
2.500.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
2.500.000.000 |
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