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Presidência da República |
LEI Nº 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022
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Denomina “Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro – Carmelo Jordão” o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro – Carmelo Jordão” o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha
Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2022