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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.087, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, e o art.
4º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e
sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para atender
à programação constante no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no
inciso I do §
1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00
(cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos
reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que
trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
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UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
167.288.600 |
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Atividades |
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08 244 |
5033 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos |
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167.288.600 |
08 244 |
5033 2792 6500 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - Nacional (Crédito Extraordinário - COVID-19) |
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167.288.600 |
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S |
3 |
2 |
90 |
0 |
144 |
167.288.600 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
167.288.600 |
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TOTAL - GERAL |
167.288.600 |
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