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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.044, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2021
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia |
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UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2213 |
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno |
9.977.701.233 |
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Atividades |
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08 331 |
2213 21C2 |
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 |
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9.977.701.233 |
08 331 |
2213 21C2 6500 |
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) |
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9.977.701.233 |
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S |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
9.977.701.233 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
9.977.701.233 |
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TOTAL - GERAL |
9.977.701.233 |
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