|
Presidência da República |
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e
II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................
...................................................................................................................
IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;
...................................................................................................................
VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e
IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual.” (NR)
“Art. 3º .....................................................................................................
I - Ministério da Economia, que o presidirá;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
II - Casa Civil da Presidência da República;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IV - Ministério das Relações Exteriores;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VI - Ministério da Saúde;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VII - Ministério das Comunicações;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IX - Ministério do Meio Ambiente;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
X - Ministério do Turismo; e(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
XI - Secretaria-Geral da Presidência da República.(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)..........................................................................................................” (NR)
“ Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
..........................................................................................................” (NR)
“
Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 9.931, de 2019 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2022
*