ATO CONJUNTO DAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 2020
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL,
CONSIDERANDO a pandemia do coronavirus Covid-19, já reconhecida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação, pelas Casas do Congresso Nacional, sobre projetos de lei do Congresso Nacional relativos a matéria orçamentária;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que o trancamento de pauta, pelos vetos presidenciais, se dá nas sessões conjuntas do Congresso Nacional (art. 66, § 4o ) e que os projetos de lei de matéria orçamentária, na disposição da Constituição Federal (art. 166), precisam ser aprovados pelas duas Casas, mas não necessariamente numa sessão conjunta;
CONSIDERANDO as distintas abordagens tecnológicas adotadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em seus Sistemas de Deliberação Remota - SDR, resolvem:
Art. 1º Este Ato regulamenta a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de matéria orçamentária de que trata o Regimento Comum do Congresso Nacional.
Art. 2º Os projetos de lei do Congresso Nacional serão deliberados em sessão remota da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, separadamente, nos termos que lhe forem aplicáveis do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020. Parágrafo único. As sessões previstas no caput serão presididas pelo Presidente do Congresso Nacional ou seu substituto regimental.
Art. 3º Somente poderão ser pautadas na forma prevista no art. 2º, as matérias urgentes ou relacionadas com a pandemia do Covid-19, que para isso tenham a anuência de 3/5 (três quintos) dos Líderes Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 4º Sempre que possível, deverá funcionar como relator, na sessão remota da Casa a que pertença, o parlamentar que eventualmente tenha sido designado relator, antes da publicação deste Ato, no âmbito da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 1º de abril de 2020
Senado Federal
Senador DAVI ALCOLUMBRE (DEM-AP) Presidente Senador ANTONIO ANASTASIA (PSD-MG) 1º Vice-Presidente EDUARDO GOMES (MDB-TO) 2º Secretário Senador FLÁVIO BOLSONARO (S/Partido-RJ) 3º Secretário Deputado SUPLENTES DE SECRETÁRIO 1º Senador MARCOS DO VAL (PODEMOS-ES) 2º Senador WEVERTON (PDT-MA) |
Câmara dos Deputados Deputado
RODRIGO MAIA (DEM-RJ) Presidente Deputado MARCOS PEREIRA (REPUBLIC-SP) 1º Vice-Presidente Senador LUCIANO BIVAR (PSL-PE) 2º Vice-Presidente Deputada SORAYA SANTOS (PL-RJ) 1ª Secretária Deputado MÁRIO HERINGER (PDT-MG) 2º Secretário Deputado FÁBIO FARIA (PSD-RN) 3º Secretário Deputado ANDRÉ FUFUCA (PP-MA) 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020