ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 845 , de 20 de julho de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de setembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018