ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 843 , de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 do mesmo mês e ano, que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 5 de setembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2018