ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2018
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 814 , de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 29, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2018