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Presidência da República
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LEI Nº 13.453, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Art. 2º Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2017
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