Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.453, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

Art. 2º Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2017

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