Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) |
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 29 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.
§ 1º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando que será responsável pela operação.
§ 2º O Comando de que trata o § 1º assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Michel Temer
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017
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