ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2017