ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 744, de 1º de setembro de 2016 , publicada no Diário Oficial da União do dia dia 2 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de outubro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2016