ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 740 , de 13 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 8 de setembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2016