ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 732, de 10 de junho de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 15 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2016