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Presidência da República
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LEI Nº 13.164, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 674, de 2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00 (novecentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2015
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2012 |
Agricultura Familiar |
243.274.009 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
21 244 | 2012 0359 |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) |
243.274.009 |
||||||
21 244 | 2012 0359 6505 |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
243.274.009 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
243.274.009 |
||
TOTAL – FISCAL |
243.274.009 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
243.274.009 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2058 |
Política Nacional de Defesa |
114.970.494 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
05 153 | 2058 14VW |
Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro |
114.970.494 |
||||||
05 153 | 2058 14VW 6500 |
Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) |
114.970.494 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
110.329.464 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
4.641.030 |
||
TOTAL – FISCAL |
114.970.494 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
114.970.494 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres |
546.512.379 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
06 182 | 2040 22BO |
Ações de Defesa Civil |
546.512.379 |
||||||
06 182 | 2040 22BO 6503 |
Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
546.512.379 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
371.000.000 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
175.512.379 |
||
TOTAL – FISCAL |
546.512.379 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
546.512.379 |
*
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2015
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