Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Catalão e Cumari, Estado de Goiás. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3 º , art. 5 º , caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6 º do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei n º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT n º 50500.275254/2014-21,
DECRETA :
Art. 1 º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados nos Municípios de Catalão e Cumari, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 296+520m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 38/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.
Art. 2 º Fica a MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1 º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3 º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1 º .
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2015
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