ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 688, de 18 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União, edição extra, no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei no 12.783, 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 7 de outubro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2015